DIRETRIZES DO SETORIAL DE DIREITOS ANIMAIS DO PT
O Setorial de Direitos Animais do PT seguirá e incentivará a adoção das seguintes diretrizes por militantes, dirigentes e parlamentares do Partido:
1. Denunciar e combater a violência contra animais humanos e não humanos, contribuindo para o estabelecimento de uma cultura de paz e não violência, que leve em consideração a vida de todos os seres sencientes;
2. Denunciar e combater o especismo que – assim como o machismo, sexismo, racismo, Lgbtfobia, capacitismo, xenofobia, aporofobia – impede a construção e consolidação de uma sociedade justa, solidária, livre de exploração, discriminação e opressão;
3. Apoiar, incentivar e promover iniciativas de inclusão da temática dos direitos animais nas instâncias consultivas e deliberativas do PT;
4. Apoiar e promover campanhas e ações de conscientização pelos direitos animais, dentro e fora do PT;
5. Estimular a participação ativa de parlamentares do PT em frentes parlamentares pelos direitos animais;
6. Apoiar e incentivar a criação de fundos municipais, estaduais e nacionais de proteção os direitos animais, para promoção de políticas públicas e articulação de ações do Estado, da sociedade civil e comunidade internacional;
7. Apoiar e incentivar a participação popular nas instâncias municipais, estaduais e nacionais de debate e deliberação sobre direitos animais;
8. Apoiar, incentivar e promover iniciativas de inclusão da temática dos direitos animais nas redes pública e privada de ensino de todos os graus;
9. Cobrar transparência nos procedimentos dos Centros de Controle de Zoonoses, com a publicação sistemática de dados como número de animais acolhidos, número de animais doados, número de animais sacrificados/motivo;
10. Apoiar e incentivar a reabilitação e a doação de animais acolhidos nos Centros de Controle de Zoonoses;
11. Apoiar e incentivar campanhas de conscientização e políticas públicas de castração gratuita de animais domésticos, em especial daqueles sob a guarda de tutores de baixa renda, assim como os animais comunitários e errantes;
12. Apoiar e incentivar a adoção de animais domésticos e atuar pela proibição da reprodução comercial desses animais;
13. Apoiar e incentivar iniciativas de criação e expansão de unidades de saúde para atendimento e tratamento gratuito de animais domésticos, em especial daqueles sob a guarda de tutores de baixa renda, assim como de animais comunitários e errantes;
14. Atuar pela proibição da exploração da mão de obra de animais não humanos, em especial em atividades como tração de veículos (carroças, charretes, etc.), cães de guarda, etc.;
15. Atuar pela proibição de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais materiais pirotécnicos ou explosivos ruidosos, com a finalidade de entretenimento humano, em espaços públicos e privados;
16. Atuar pela proibição de espetáculos com a apresentação e exibição de animais para entretenimento humano, tais como circos, rodeios, vaquejadas, exposições, lutas, corridas, zoológicos, aquários, etc.;
17. Atuar pela transformação dos zoológicos em santuários, para preservação de espécies ameaçada de extinção e acolhimento de animais silvestres, domésticos ou domesticada, nativa ou exótica, vítimas de acidentes ou exploração, maus-tratos, abandonos, atropelamentos, queimadas, tráfico, etc., visando o tratamento e reintegração ao habitat natural sempre que possível;
18. Apoiar o fortalecimento e a atuação integrada de estruturas públicas de fiscalização e preservação da vida animal, cobrando dotação orçamentária, concursos públicos para provimento de pessoal, de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), Delegacias Especializadas em Crimes Ambientais (DEMA), etc.;
19. Atuar pela destinação de verbas públicas para manutenção de abrigos de animais vítimas de abandono e maus-tratos;
20. Atuar pela proibição da utilização de animais vivos para estudos em instituições de pesquisa e de ensino, incentivando a utilização de métodos alternativos;
21. Atuar pela proibição da utilização do uso de animais vivos em testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, limpeza e perfumaria, incentivando a utilização de métodos alternativos;
22. Atuar pela proibição da exportação de animais vivos, para fins de abate no destino final;
23. Atuar pela proibição da criação e abate de animais para o comércio de pele, incentivando a utilização de materiais alternativos;
24. Atuar pela proibição de atividades de caça esportiva;
25. Atuar pela proibição da utilização de superfícies espelhadas em fachadas de edifícios, por levar a óbito milhares de pássaros que colidem com o reflexo do céu;
26. Apoiar e incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde para difusão dos benefícios da dieta vegetariana estrita;
27. Apoiar e incentivar a difusão da alimentação vegetariana estrita, inclusive com valorização de pequenos agricultores, da agricultura familiar, orgânica e Perm acultura, livre de agrotóxicos;
28. Apoiar e incentivar a oferta de refeições vegetarianas estrita em estabelecimentos públicos e privados, incluindo a rede de ensino, saúde, assistência social e de privação de liberdade;
29. Atuar pela obrigatoriedade de informar a presença de ingredientes de origem animal na rotulagem de produtos;
30. Atuar pela aprovação de incentivos fiscais e tributários a empreendimentos livres de exploração animal;
31. Atuar pela proibição de veiculação de propaganda incentivando o consumo de produtos de origem animal;
32. Atuar pela aprovação da obrigatoriedade de informar no rótulo os riscos à saúde humana do consumo de produtos de origem animal, incluindo os lácteos e derivados;
33. Atuar pela preservação das florestas, rios, nascentes, e toda vida selvagem, bem como promover a conscientização sobre o impacto da pecuária na devastação ambiental, com repercussão no clima e na proliferação de pandemias;
34. Atuar pela proibição da criação intensiva de animais, em especial pelo banimento das gaiolas de gestação para porcas reprodutoras e das baterias de gaiolas para galinhas poedeiras; pelo fim do confinamento de vitelos na indústria do baby beef; pelo fim da criação de peixes em gaiolas flutuantes; pois são práticas que violam a vedação constitucional de maus-tratos a animais e os priva da liberdade para expressar o seu comportamento ambiental.