Perla Müller: Por uma cidade com oportunidades de vida para crianças e adolescentes
Rede Social
A política deve se voltar para o futuro, não ficando presa, apenas, ao imediatismo das demandas presentes. O excessivo apego ao “agora” faz com que decisões sejam tomadas sem a necessária mirada do por vir, daquilo que está em aberto para ser construído. Dito isto, pensar a política envolve, inescapavelmente, dar proteção ao futuro das nossas crianças, dos nossos adolescentes e impulsionar toda a energia vital envolvida nestas novas gerações que edificarão o amanhã.
Pensar Ribeirão Preto como a cidade das oportunidades é pensar também no desenvolvimento social do município, no valor constituído pelas pessoas que aqui vivem, em seus jovens e crianças. Oportunidade é emprego, trabalho, possibilidades abertas aos empreendimentos pessoais, na etapa correta da vida, mas é também franquear aos nossos jovens acesso à educação de qualidade, aos bens culturais que ajudam em suas formações, ao lazer e ao esporte, elementos vitais para saúde do corpo e da mente.
Deste modo, a prioridade deve ser assegurar a condição de fruição da educação e cultura pelas crianças e adolescentes, de forma condizente com o estágio de desenvolvimento dos mesmos. Proteger as crianças do trabalho infantil, do descaso e de qualquer forma de abuso e abrir oportunidades para que possam se dedicar aos estudos tem que ser preocupação política central em nossa cidade.
A Constituição de 1988 determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. O próprio texto constitucional elenca, entre os objetivos da assistência social, “o amparo às crianças e adolescentes carentes”, e estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O constituinte brasileiro ainda determinou que a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Além disso, há pouco mais de um mês comemoramos 30 anos da lei n.º 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”), importante marco jurídico na proteção integral de crianças e adolescentes. Sabemos que apenas as leis não são suficientes, mas o “ECA” chega à sua maturidade como importante elemento normativo para a proteção da vida, da saúde e das condições dignas de existência das crianças e dos jovens. A nossa luta neste campo, especificamente, vai além do uso da lei nos tribunais, e continua na ação e cobrança pela elaboração de políticas públicas que deem concretude a esta importante legislação, para que ela efetivamente atinja as pessoas necessitadas de sua proteção jurídica.
Como exemplo de seus relevantes dispositivos, há no ECA a definição do Conselho Tutelar como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Estes Conselhos têm como atribuição atender às crianças e adolescentes quando ocorrer violação ou ameaça aos seus direitos, contidos no ECA, por ação ou omissão do Estado ou da sociedade, por falta, omissão ou abuso de pais ou do responsável, podendo inclusive, entre outras coisas, requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”. É sua atribuição, entre outras, “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Ou seja, fica evidente que valorizar e apoiar a atuação destes conselhos é elemento essencial na política de proteção das crianças e dos adolescentes nos municípios. Como sempre salientamos, a cidade é palco privilegiado da política, pois nela podemos perceber de forma mais concreta os problemas sociais de boa parte da população. O município tem, deste modo, um papel central no oferecimento de serviços públicos básicos para que os mais novos possam crescer de maneira saudável, tendo a oportunidade de desenvolverem todas as suas potencialidades e se constituírem enquanto sujeitos da própria vida, sem os traumas acarretados pelo descaso, pelas agressões e pela falta de acesso a importantes espaços de construção de suas personalidades.
O município tem a obrigação institucional de se aproximar da sociedade civil para a elaboração (conjunta, participativa) de estratégias de proteção e oferecimento de alternativas ao trabalho infantil e ao desamparo completo destes contingentes, que devem ser duramente combatidos. E isso mostra que pensar o desenvolvimento de Ribeirão Preto requer que se leve a sério as várias dimensões deste desenvolvimento, desde a criação de empregos para os adultos, até a criação de oportunidades de estudo, lazer, esportes e acesso à cultura às crianças e aos jovens.
Nossa cidade deve criar oportunidades aos seus diferentes contingentes de acordo com as suas diferentes demandas, combatendo toda e qualquer forma de abuso e de indignidade. O futuro não será nada alvissareiro se não cuidarmos, no presente, através da ação conjunta de vários atores sociais, das nossas crianças e adolescentes.
Fontes:
PNAD Contínua:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101388_informativo.pdf
Estatuto da Criança e do Adolescente:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Constituição Federal de 1988:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Perla Müller é advogada, professora universitária, escritora e pré-candidata a vereadora de Ribeirão Preto pelo Partido dos Trabalhadores
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