A prisão duradoura da dra. Zuely
Essa história da advogada tornou-se amplificada porque eclodiu com a chamada operação Sevandija da Polícia Federal, que incrimina os agentes públicos, inclusive os agentes políticos eleitos pelo voto direto, levando-os à prisão e/ou à cassação de seus mandatos.
A indignação geral colocou no liquidificador o que estava rigorosamente dentro da corrupção, indigesta e afrontosa, e o que estava na cercania dos fatos reprováveis, pois a verba honorária originariamente nada tem com eles. A “escuta” da Polícia Federal capturou o “achaque” praticado para que a verba honorária fosse paga. Soube-se aí que a metade do percentual de juros, que era inicialmente de 6%, foi destinado, no aditivo contratual de 2012, por imposição de seus beneficiários, aos agentes políticos e representante sindical. O representante sindical é o mesmo que, em 2004, fez campanha para presidente do sindicato com a única plataforma de desonrar o contrato de verba honorária da dra. Zuely, supostamente ilegal.
Ela não era advogada do sindicato desde 2002, e no distrato de seu contrato ficou estabelecido que ela teria 10% dos ganhos das ações que ela vencera e que continuaria a acompanhá-las. Diga-se que centenas de servidores haviam perdido ação igual, que ela conseguiu vencer.
O presidente do sindicato eleito em 2005 cumpriu a palavra, e apresentou ação judicial discutindo a suposta ilegalidade do contrato. No entanto, em minuciosa e cuidadosa sentença, no dia 23 de setembro de 2006, o juiz de direito rejeitou a pretensão do sindicato, confirmando o direito da dra. Zuely em receber a sua verba honorária. Essa sentença transitou em julgado, há mais de dez anos.
Portanto, é uma inverdade de que ela não tem direito à honorária. Se é o pretexto para a prisão prolongada, que no Brasil atual virou modo de tortura psicológica, ele é um equívoco manifesto. A milenar questão criada historicamente pela pergunta “O que é a verdade?” está resolvida definitivamente, justamente em nosso país, com a aparência de legalidade santa: a pessoa presa um dia será solta se declarar o que a virtuosa autoridade já definiu como a verdade sua, sabida antecipadamente. A investigação não é para descobrir a verdade, é só para confirmá-la. Entretanto, ela tem direito à vultuosa verba honorária, decorrente de vultuoso acordo que o Sindicato dos Servidores celebrou com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Quando o empresário envolvido na Lava-Jato alega ter sido vítima de achaque, dando dinheiro a agentes políticos para ser compensado por favores ilegais, sem os quais ele não teria obra ou serviço, não se iguala à situação de quem tem direito a receber dinheiro do Poder Público. A alegação de achaque nesse caso é mais do que verossímil. Mas, só se aponta a distinção entre uma hipótese e outra, lembrando-se de que agente político ou público não pode receber vantagem direta nem indiretamente.
Ainda, os valores (3% dos juros) destinados aos agentes políticos e ao representante sindical podem ser considerados dinheiro público, se estes já integravam o patrimônio dela, quando distribuídos?
Se a prisão foi decretada porque ela não tem direito à verba honorária, ela deve ser liberada imediatamente, já que ela tem direito à verba honorária. Ou será que no Brasil de hoje ação penal tem o condão inovador de desconstituir uma sentença cível, que transitou em julgado, há quase dez anos?
---Feres Sabino é advogado
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