Ministro Gilmar Mendes x Juiz Sérgio Moro

Ministro Gilmar Mendes x Juiz Sérgio Moro

Por recente, nesse mesmo espaço em REDE PT RIBEIRÃO, comentamos sobre atitudes do Juiz Federal Sérgio Moro, na condução da LAVA JATO.  Entendemos que havia excesso de condutas, contrárias aos princípios constitucionais, e, afrontadoras de normas do Processo Penal.  Ficamos com a nítida impressão de parcialidade e “seletividade” dirigidas contra a Presidente Dilma, o ex-presidente Lula e o PT.

 

Depois, o Ministro Gilmar Mendes, nessa semana, corroborou e elogiou a atitude do Juiz Sérgio Moro, e, em desfavor da posse de Lula, como Secretário de Estado, equiparado a Ministro.

 

Não é preciso ir muito longe, 3 anos são suficientes para que uma pequena volta ao passado demonstre que, lamentavelmente, a opinião do Ministro Gilmar Mendes, sobre o Juiz Federal Sérgio Moro, mudasse tanto.

 

Num caso envolvendo o BANESTADO, Banco do Estado do Paraná, em HABEAS CORPUS impetrado contra o Juiz Dr. Sérgio Moro (aqui chamado coator), assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar:

 

ATUA COM INEQUÍVOCO DESSERVIÇO E DESRESPEITO AO SISTEMA JURISDICIONAL E AO ESTADO DE DIREITO O JUIZ QUE SE IRROGA DE AUTORIDADE IMPAR, ABSOLUTISTA, ACIMA DA PRÓPRIA JUSTIÇA, CONDUZINDO O PROCESSO AO SEU LIVRE ARBÍTRIO, BRANDANDO SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL”    e prossegue:

 

REVELAM-SE ABUSIVAS AS REITERAÇÕES DE PRISÕES DESCONSTITUÍDAS POR INSTÂNCIAS SUPERIORES E AS MEDIDAS EXCESSIVAS TOMADAS PARA SUA EFETIVAÇÃO, PRINCIPALMENTE O MONITORAMENTO DOS PATRONOS DA DEFESA, SENDO PASSÍVEIS INCLUSIVE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Em seu voto-vista, o Ministro Gilmar Mendes, ainda se referindo ao Juiz Sérgio Moro, em 2013 (faz menos de 3 anos), nos dá:

 

O Tribunal tem-se manifestado várias vezes em relação a essa questão, que o juiz é órgão de controle no processo criminal. Tem uma função específica. Ele não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal, do órgão investigador, no desfecho da investigação. ”......: ”Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal”.

 

Tão notória ficou a sua vocação para “investigador travestido de magistrado” que na publicação do MIGALHAS n. 3827, de 23.03.2016, podemos ler:  ADEMAIS, BASTA VER ALGUMAS ÚLTIMAS OPERAÇÕES PARA CORROBORAR O IMPEACHMENT OU A CASSAÇÃO DO MANDATO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  ESSE DIRECIONAMENTO É NEFASTO E PODE JOGAR POR TERRA TODO O HERCÚLEO TRABALHO ATÉ AQUI REALIZADO.

 

Os textos acima referidos são, todos, de amplo conhecimento da imprensa, dos Deputados Federais e dos Senadores da oposição, e, que continuam “batendo palmas” para o Juiz Sérgio Moro, mas, se esquecendo que, num amanhã próximo, poderão ser vítimas dos mesmos atos, acima da lei, contrários à lei!  

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