Brasil Salomão: “Copia e cola”
foto: Revide
Há 20 anos, mais ou menos, se deu início ao uso dos computadores pelos Advogados. Eram equipamentos pesados, praticamente fixos nas mesas de trabalho, e, que não possuíam a devida adequação à língua portuguesa. Não era possível, sequer, acentuar as palavras.
Paralelamente, o Poder Judiciário continuou usando a máquina de escrever, algumas até com modernidades, elétricas, capazes de repetir textos de até 20 ou 30 linhas, e, tirar quantas cópias fossem necessárias, dispensando o uso do papel carbono. As decisões, felizmente, refletiam com muita clareza a natureza dos fatos da vida que estavam em julgamento. Ou seja, a sentença descrevia, com exatidão, os fatos peculiares do litígio.
Tive muitas dificuldades em trocar minha ‘moderna’ máquina de escrever, oliveti, elétrica, pelo computador apesar de vários Colegas do Escritório já terem feito a substituição. Foi fácil observar que em muitos casos, ao fazer as peças de defesa ou mesmo petições iniciais, recursos, eles iam até casos anteriores, os “copiavam” e integravam no seu trabalho. A pesquisa, a busca de doutrina nova, o exame das jurisprudências dos tribunais, tudo foi ficando, parcialmente, esquecido porque o trabalho já se encontrava quase que pronto.
Fiquei com a impressão, e muito preocupado, porque me pareceu que os Advogados estavam renunciando ao seu direito de buscar o máximo de particularidades nas demandas, para, sobre elas, erigir a sua defesa, o seu pedido, o seu recurso. Por isso, continuei, por um longo tempo, usando minha máquina de escrever. Até que um dia, ano de 1991, recebi a visita do ilustre médico, já falecido, Dr. Guaraldo, então presidente da Unimed Ribeirão Preto.
Ele me viu usando a máquina de escrever e disse: “hoje eu não contrataria um advogado que usasse máquina de escrever e desconhecesse o computador”. No dia seguinte procurei a Equipe da QUALY SYSTEM, que fazia (e faz até hoje) o suporte em informática do Escritório, e, pedi que me ensinassem como trabalhar com a nova tecnologia. Nasceu assim, a minha vivência com os computadores fixos, notebooks, etc. Todos se tornaram indispensáveis.
O que ficou na preocupação foi o perigo, real, que representava o uso de textos já prontos, ainda que para situações parecidas, análogas, quase semelhantes, etc. Daí porque, em vários momentos, fizemos reuniões no Escritório cobrando o cuidado de PRIMEIRO ESTUDAR O CASO CONCRETO, só como fato, e, apenas depois vesti-lo com a roupagem jurídica, seja para defender, seja para agir contra.
Agora, com desagradável surpresa, descubro que os Ministros do Supremo Tribunal Federal recorrem à técnica do “copia e cola” na proporção de UMA PARA CADA TRÊS DECISÕES! É o que está demonstrado no artigo A RAZÃO SEM CONDIÇÕES DE QUALIDADE, dos pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, professores Ivar Hartmann e Daniel Chada.
Ou seja, em cada uma, de 3 decisões, o acórdão se vale de precedentes parecidos e não se aplica aos detalhes do caso concreto. Por isso, o temor que tinha antes de que, nós advogados, pudéssemos nos acomodar pelo uso do “copia e cola”, se volta agora contra o perigo que podem representar decisões iguais para casos diferentes! É esperar para ver!
---Brasil P P Salomão – adv. brasil@brasilsalomao.com.br
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