As falsas vestais

foto: Renato Lopes

As falsas vestais

Há em todas as áreas da atividade humana, inclusive nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pessoas que não apenas se dizem vestais, e, como se honradas fossem, atacam e denigrem os nomes de áreas que lhe são adversas. A imprensa, sobretudo quando o fato bate na porta do judiciário, frequentemente se cala (ou apenas tangencia, levemente), salvo se se tratar de processo que acuse o Partido dos Trabalhadores, os seus representantes, e, ou mesmo, aqueles que ocupam cargos na gestão pública federal.

 

Silenciam, como se cúmplices da desordem, dos pecados, dos erros, dos crimes e da corrupção, quando há envolvimento das falsas vestais de partidos políticos, que, hoje, fazem oposição ao governo federal. Daí porque, de alguma forma, é possível contar os fatos abaixo.

 

A Polícia Federal, pela sua Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, em 2006, instaurou investigação onde foram identificadas transações cambiais com indícios de irregularidades, supostamente realizadas por várias pessoas. Vamos pinçar alguns dos nomes, os mais conhecidos: senador Álvaro Dias, Valdemar da Costa Neto, Flexa Ribeiro, Henrique Meirelles, Jorge Bornhausen e o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha!

 

O fato da investigação ficou fora do conhecimento público porque apenas em 2014 o ministro aposentado, Dr. Joaquim Barbosa, no dia 6 de maio de 2014, oito anos após os trabalhos da Polícia Federal, mandou distribuir e registrar a investigação, anotando que havia manifestação do Procurador-Geral da República.

 

O que será que aconteceu nesses OITO ANOS? Fica a critério do – eventual – leitor imaginar. Deve ser acrescentado que o processo é composto por um volume que capitaneia outros quatorze apensos..., e, após esse despacho do então ministro Dr. Joaquim Barbosa, só então os autos dos processos foram numerados. Foi gerada, apenas aí, a petição nº 5.169, com o rótulo de “SEGREDO DE JUSTIÇA”, que ‘morreu criança”, isso porque, já em 15 de maio de 2014 a peça foi distribuída ao ministro CELSO DE MELLO, que “se declarou suspeito”, por razões de foro íntimo, até hoje não conhecidas.

 

Sete dias depois, em 22 de maio de 2014, foi feita nova distribuição para outro ministro da Suprema Corte. Caiu para o ministro GILMAR MENDES, que, com a agilidade que todos esperamos do Poder Judiciário, no mesmo dia 22 de maio de 2014, mandou arquivar a investigação, devolvendo a peça arquivada para a Procuradoria-Geral, com todos os documentos. Importante anotar: o arquivamento não decorreu por falta de provas, mas, sim, como diz o despacho do ministro Gilmar Mendes, “por ser um mero expediente de comunicação de crime”.

 

Em 2006, quando foi aberta a investigação, alguns dos “vestais” já referidos, tinham foro privilegiado e os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, apontando uma petição (que não foi identificada) da Procuradoria-Geral, restituíram os autos para a Chefia do Ministério Público Federal. Sabem quem era?: Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que, hoje, é o advogado que representa Eduardo Cunha... Só descrevo os fatos. As ilações são da conta do leitor...

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